terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Sim, vou espetar-te uma faca, e depois?


















Jorge Talixa assina hoje, no PÚBLICO, um artigo acerca de uma decisão judicial proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa sobre um caso ocorrido em 2005.
Vamos aos factos: um jovem é interceptado pela GNR em Salvaterra de Magos quando os agentes se apercebem que transporta uma faca de cozinha com 15 cm de lâmina. O honesto moçoilo explica que quer "ajustar contas" e é detido, sendo depois condenado a seis meses de prisão. Mas a Relação veio trocar as voltas por causa de um tal "acórdão uniformizador" de 2007. O documento estabelece que a posse de um instrumento cortante, ainda que sem relação com a actividade profissional do indivíduo (deduzo daqui que o rapaz tenha sido ilibado sem ser necessariamente cozinheiro) apenas é crime "se o objecto estiver deliberadamente escondido ou disfarçado, aumentando o grau de surpresa e reduzindo a capacidade de defesa da eventual vítima". Ah, e além disto, o Tribunal da Relação também entende que os eventuais portadores dos ditos instrumentos cortantes têm de justificar a sua posse. Ou seja, está tudo assegurado. A faca estava tão à vista que os polícias toparam e o uso também estava justificado: espetá-la em alguém. Mesmo que o desgraçado se apercebesse do perigo, se não conseguisse correr ou defender-se convenientemente (nem toda a gente anda com facas para se proteger de eventuais ataques)...paciência!

Confesso que sou adepta de um sistema judicial garantista. Reconheço muitas falhas no nosso, algumas por excesso de garantismo, mas arrepia-me a completa subjugação dos direitos dos reclusos. Mesmo assim, acho que ainda consigo discernir o aceitável do ridículo.

Sem comentários:

Enviar um comentário